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Pauta da 3ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Data: 17 de fevereiro de 2024 - Horas: 16:30         MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 381/2025 Termo de concessão de uso entre o município e a Comunidade APEPU - 2ª Votação Objetivo: Conceder a Associação da Comunidade Negra APEPU, o uso do Barracão   Projeto de Lei 383/2025 Incentivos a inovação e a Pesquisa Científica - 2ª votação Objetivo: Estabelece meios e medidas de incentivo no âmbito do Município SMI   Projeto de Lei 388/2025 Institui Programa Agricultura Forte – 1ª Votação Objetivo: Fomentar a produção agropecuária apoio as Empresas Rurais   Projeto de Lei 389/2025 Abertura de crédito especial R$ 5.000.000,00 - 2ª votação Objetivo: Construção de Escola Municipal no Distrito em São Jorge.   Projeto de Lei 390/2025 Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi R$ 245.861,04 – leitura e Tramitação Objetivo: Atividades de interesse público em regime de cooperação com administração Pública.   Projeto de Lei Complementar 011/2025 Altera dispositivo da Lei Complementar 08/2022 – leitura e 1ª Votação Objetivo: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo   Projeto de Lei 393/2025 Fomento com a AMEFI – Associação Medianeirense de Surdos – leitura e Tramitação Objetivo: Contrata Prestação de serviço para atendimento a pessoa surda e com deficiência auditiva     PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 386/2025 Utilidade pública a Ass. São Miguel Futsal Feminino - 2ª votação Objetivo: Formalização de projetos para captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte Autora: Juliane Dandolini   Projeto de Lei 391/2025 Disponibilização de QR Code nas placas de obras públicas – Leitura e Tramitação Objetivo: Leitura e Fiscalização Autor: Capitão Claudio   Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Proponente Capitão Claudio – Leitura e Tramitação Objetivo: Atualiza percentual de Emenda Impositiva Autores: todos os Vereadores   Indicação 03/2025 Construção de nova sede para a secretaria de Saúde Autora: Verª. Juliane   Indicação 10/2025 Recape asfáltico no calçamento entre as Comunidades São Vicente até a Guanabara Autores: Ver. Proponente Adelar - Juninho da Saúde   Indicação 11/2025 Creche no Distrito São Jorge Autor: Ver. Proponente Anderson - Evandro   Indicação 18/2025 Dispõe sobre vagas de estacionamento para Portadores de Necessidades especiais e Idosos. Autor: Ver. Anderson Lazzeris   Indicação 19/2025 Programa para distribuição de Calcário aos Agricultores Familiares Autor: Ver. Evandro   Indicação 20/2025 Semáforos, nas Rua Alfredo Chaves e Castro Alves - centro. Autor: Ver. Lafaiete   Indicação 21/2025 Instalação de Redutores de Velocidades nos Bairros Novo mundo e renascer. Autor: Ver. Wando da Garagem   Indicação 22/2025 Veículos adaptados para Secretaria de Saúde Autor: Ver. Juninho da Saúde     Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR,  em fevereiro 17 de fevereiro  2025           Juliane Dandolini                                                           Sônia S. Leite                       Presidente                                                    Auxiliar de Administração  
17/02/2025
2ª Sessão Extraordinária de 2025
  PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025   Data: 10 de fevereiro de 2024 - Horas: 16:30       MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 381/2025 Celebrar termo de concessão de uso entre o município e a Comunidade APEPU Objetivo: Conceder a Associação da Comunidade Negra APEPU, o uso do Barracão – Tramitação Legal   Projeto de Lei 383/2025 Incentivos a inovação e a Pesquisa Científica - Tramitação Legal Objetivo: Estabelece meios e medidas de incentivo no âmbito do Município SMI   Projeto de Lei 384/2025 Transformam os cargos de Agente da Defesa Civil em Brigadistas Comunitários - Tramitação Legal  Objetivo: Adequação junto ao convênio com o Estado do Paraná. - Tramitação Legal   Projeto de Lei 385/2025 Celebrar termo de concessão de uso a Ass. Bairro Floresta. - Tramitação Legal Objetivo: Cessão de uso a Assoc.de Moradores do B. Floresta o Centro Esportivo Antônio Guizzo.   Projeto de Lei 388/2025 Institui Programa Agricultura Forte - leitura Objetivo: Fomentar a produção agropecuária e apoio as Empresas Rurais   Projeto de Lei 389/2025 Abertura de crédito especial R$ .5.000.000,00 - leitura Objetivo: Construção de Escola Municipal no Distrito em São Jorge.   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 386/2025 Utilidade pública a Ass. São Miguel Futsal Feminino – Tramitação Legal Objetivo: Formalização de projetos para captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte Autora: Juliane Dandolini   07/2025 Implantação do projeto Cartão Auxilio Escolar aos alunos da Rede Pública de Ensino Autora: Verª. Juliane   08/2025 Projeto Meu Campinho em Santa Rosa do Ocoi Autores: Ver. Adelar e Juninho da Saúde   09/2025 Cobertura da Academia do NASF - Núcleo de Apoio a Saúde da Família (ao lado da Secretaria de Saúde) Autor: Ver. Lafaiete   12/2025 asfalto em trecho da estrada que liga a BR-277 até as Comunidades de Alto Laranjita, Baixo Laranjita, Cotia e Linha BrasilAutores: Ver. Anderson e Evandro   13/2025 Projeto Meu Campinho nos Bairros Liberdade e Emerson Corbari Autores: Ver. Wando   14/2025 Transição de Merendeiras e outras providências no Quadro da Educação Autores: Ver. Evandro 15/2025 Indica a construção de redutores de velocidades, na estrada rural SMI 120, em Santa Rosa do Ocoi. Autores: Ver. Juninho da Saúde Câmara Municipal Miguel do Iguaçu-PR – 06 de fevereiro de 2025     Juliane Dandolini                                  Sônia Severiano Leite Presidente                                            Auxiliar de Administração
07/02/2025
Pauta da 1ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Data: 03 de fevereiro de 2024 - Horas: 16:30       MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 381/2025 Celebrar termo de concessão de uso entre o município e a Comunidade APEPU Objetivo: Conceder a Associação da Comunidade Negra APEPU o uso do Barracão - leitura   Projeto de Lei 383/2025 Incentivos a inovação e a Pesquisa Científica - leitura Objetivo: Estabelece meios e medidas de incentivo no âmbito do Município SMIProjeto de Lei 384/2025 Transformam os cargos de Agente da Defesa Civil em Brigadistas Comunitários - Leitura Objetivo: a mudança se faz necessário para fins de adequação junto ao convenio com o Estado do Paraná.   Projeto de Lei 385/2025 Celebrar termo de concessão de uso entre o município e a Ass. Bairro Floresta. - Leitura  Objetivo: Cessão de uso a Associação de Moradores e amigos do B. Floresta o Centro Esportivo Antônio Guizzo   MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO   Projeto de Lei 386/2025 Declara de utilidade pública a Ass. São Miguel Futsal Feminino – leitura Objetivo: Formalização de projetos para captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte Autora: Juliane Dandolini   Indicação 01/2025 Construção Nova UBS no Bairro Santa Catarina Autora: Vereadores Juliane Dandolini. Raulique Farias e Wando da Garagem   Indicação 02/2025 Revitalização Praça Ambrosina Ghellere – Bairro Floresta Autor: Vereador Lafaiete   Indicação 04/2025 Recape asfáltico no Calçamento que liga os Distrito de Aurora do Iguaçu e São Jorge Autores: Vereadores Juliane Dandolini, Raulique Farias e  Wando da Garagem   Indicação 05/2025 Adequação da ponte da linha Minosso Autor: Vereador Juninho da Saúde   Indicação 06/2025 Perfuração de um poço artesiano e rede de distribuição de água na Agrovila Ipê-Pic (INCRA) e placa denominando a comunidade - Autor: Vereador Capitão Claudio  Hora dos Oradores Vereador Wando da Garagem – Assunto PERSPECTIVAS LEGISLATIVAS PARA 2025 Câmara Municipal Miguel do Iguaçu-PR – 31 de janeiro de 2025       Juliane Dandolini                                                    Sônia Severiano Leite           Presidente                                                                  Auxiliar de Administração
31/01/2025
44ª Sessão Ordinária de 2024
  PAUTA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA 2024Data: 16 de dezembro de 2024 - Horas: 16:30     Matéria do Poder Executivo Municipal    Projeto de Lei 377/2024 RATIFICAÇÃO de Contrato de Consórcio – 2ª votação Objetivo: Promover ajustes na estrutura do Consórcio Intermunicipal de Saúde     MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO   Projeto de Decreto Legislativo 04/2024 Descentralização da Câmara Municipal única votação Objetivo: Sessão de Instalação da 16ª Legislatura 2025-2028     Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, 13 de dezembro de 2024     Anderson Lazzeris                                                  Sônia Severiano Leite                Presidente                                     Auxiliar de Administração
13/12/2024
43ª Sessão Ordinária de 2024
PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2024 Data: 09 de dezembro de 2024 - Horas: 16:30     Matéria do Poder Executivo Municipal   Projeto de Lei 377/2024 RATIFICAÇÃO de Contrato de Consórcio - Leitura Objetivo: Promover ajustes na estrutura do Consórcio Intermunicipal de Saúde     Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, 06 de dezembro de 2024     Anderson Lazzeris                                          Sônia Severiano Leite                Presidente                                                 Auxiliar de Administração
06/12/2024
Parecer da Comissão sobre o Projeto de Lei364/2024 que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 90/2024.  Senhor Presidente do Poder LegislativoSenhores Vereadores:  A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização reuniu-se para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 364/2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025 e dá outras providências. Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade. A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.  Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).  No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.  Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1]. Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma: Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas.Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447) Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento vigente, valores que foram superados na proposta apresentada. Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$1.830.000,01, na dotação 17.001.02.062.0022.2.054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, e R$4.300.000,00, na dotação 13.001.28.843.0022.0.002, Amortização da Dívida Fundada, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2025, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 808/2024 – PMSMI). Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei. Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise. Sala das Comissões, 25 de novembro de 2024.  Eloi RackiRelator Juliane Dandolini                                                                                                    Lafaiete Ganda MeiraPresidente                                                                                                                      Membro  Obs. Parecer original e assinado pela Comissão encontra-se na Secretaria desta Casa de Leis. [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
02/12/2024
Parecer da Comissão de Finança sobre o Projeto de Lei 358/2024 referente a LDO
  Assunto: Projeto de Lei que “Dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 88/2024.     Senhor Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização reuniu-se para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 358/2024, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   Preliminarmente, cumpre salientar que o §2º do art. 165 da Constituição Federal estabelece:   Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.   Também deve ser observada a disposição contida no art. 15 da LRF, de que serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não tenham adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o que nos mostra que as despesas públicas devem estar contempladas na fase de planejamento orçamentário, cumprindo-se o princípio da legalidade dos atos administrativo-orçamentários.   No mérito, verifica-se que a LDO deve estabelecer as condições conjunturais previstas, as metas e prioridades da administração pública, para o exercício financeiro subsequente, o que consta na proposta.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais impostas ao Município para cumprimento no exercício financeiro de 2025 (of. 808/2024-PMSMI).   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 25 de novembro de 2024.     Eloi Racki Relator   Juliane Dandolini                                                  Lafaiete Ganda Meira Presidente                                                              Membro  Obs. Projeto original e assinado pela Comissão encontra-se na Secretaria desta Casa de Leis.  
02/12/2024
Pauta da 42ª Sessão Ordinária de 2024
 PAUTA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA 2024Data: 02 de dezembro de 2024 - Horas: 16:30     Matéria do Poder Executivo Municipal   Projeto de Lei 358/2024 LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias – 1 Votação Objetivo: Diretrizes para Exercício Financeiro 2025    Projeto de Lei 364 LOA Lei Orçamentária anual – 1 Votação Objetivo: Estima a Receita e fixa despesas para Exercício Financeiro de 2025 em R$ 145.870.442,00    Obs. Matéria de tramitação exclusiva   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, 28 de novembro de 2024     Anderson Lazzeris                               Sônia Severiano Leite                Presidente                                  Auxiliar de Administração
28/11/2024
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Atualizado Segunda-feira, 30 de Junho de 2025 às 16:33:01