Comunicado
ORDEM DE SERVIÇO Nº. 02/2020.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU– ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196, da Constituição Federal.
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Corona vírus.
Considerando a expedição do Decreto n° 4230/2020 pelo Governo do Estado do Paraná e do Decreto n° 93/2020 pela Administração do Município de São Miguel do Iguaçu.
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar aglomerações e disseminação da doença no âmbito do município de São Miguel do Iguaçu-PR.
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Corona vírus,
RESOLVE:
Art. 1º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do corona vírus (COVID-19), determino a suspensão, das Reuniões coletivas das Comissões Permanentes, e do uso do Plenário para eventos de terceiros, e o acesso à Câmara Municipal fica restrito aos Vereadores, servidores e havendo necessidade de protocolo.
Art. 2º As sessões ordinárias estão mantidas, contudo, sem presença de público no recinto do Plenário.
Art. 3º Os servidores e vereadores com mais de 60 (sessenta) anos estão dispensados do trabalho, sem prejuízo da remuneração ou subsídio, sendo considerando justo motivo para ausência.
Art. 4º Qualquer servidor público municipal que presta serviços nesta Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu-PR, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da Presidência.
Art. 5º Os servidores públicos municipais prestarão os seus serviços de forma interna e sem atendimento ao público, podendo inclusive fazê-lo mediante acesso remoto ou home office, não ficando obrigado ao comparecimento de forma presencial no local de trabalho, sendo que ficará estabelecida escala para o atendimento eventualmente necessário.
Art. 6º As medidas previstas nesta Ordem de serviço terão validade indeterminada, podendo ser reavaliadas a qualquer momento.
Art. 7º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu (PR), aos 18 dias do mês de março de dois mil e vinte.
Boaventura Manoel João Motta
Presidente da Câmara de Vereadores
18/03/2020