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Pauta da 3ª Sessão Ordinária de 2025
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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025



 PAUTA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025

 Data: 17 de fevereiro de 2024 - Horas: 16:30

 

 

 

 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

 

Projeto de Lei 381/2025 Termo de concessão de uso entre o município e a Comunidade APEPU - 2ª Votação

Objetivo: Conceder a Associação da Comunidade Negra APEPU, o uso do Barracão

 

Projeto de Lei 383/2025 Incentivos a inovação e a Pesquisa Científica - 2ª votação

Objetivo: Estabelece meios e medidas de incentivo no âmbito do Município SMI

 

Projeto de Lei 388/2025 Institui Programa Agricultura Forte – 1ª Votação

Objetivo: Fomentar a produção agropecuária apoio as Empresas Rurais

 

Projeto de Lei 389/2025 Abertura de crédito especial R$ 5.000.000,00 - 2ª votação

Objetivo: Construção de Escola Municipal no Distrito em São Jorge.

 

Projeto de Lei 390/2025 Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi R$ 245.861,04 – leitura e Tramitação

Objetivo: Atividades de interesse público em regime de cooperação com administração Pública.

 

Projeto de Lei Complementar 011/2025 Altera dispositivo da Lei Complementar 08/2022 – leitura e 1ª Votação

Objetivo: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo

 

Projeto de Lei 393/2025 Fomento com a AMEFI – Associação Medianeirense de Surdos – leitura e Tramitação

Objetivo: Contrata Prestação de serviço para atendimento a pessoa surda e com deficiência auditiva

 

 

PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Projeto de Lei 386/2025 Utilidade pública a Ass. São Miguel Futsal Feminino - 2ª votação

Objetivo: Formalização de projetos para captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte

Autora: Juliane Dandolini

 

Projeto de Lei 391/2025 Disponibilização de QR Code nas placas de obras públicas – Leitura e Tramitação

Objetivo: Leitura e Fiscalização

Autor: Capitão Claudio

 

Proposta de Emenda à Lei Orgânica - Proponente Capitão Claudio – Leitura e Tramitação

Objetivo: Atualiza percentual de Emenda Impositiva

Autores: todos os Vereadores

 

Indicação 03/2025 Construção de nova sede para a secretaria de Saúde

Autora: Verª. Juliane

 

Indicação 10/2025 Recape asfáltico no calçamento entre as Comunidades São Vicente até a Guanabara

Autores: Ver. Proponente Adelar - Juninho da Saúde

 

Indicação 11/2025 Creche no Distrito São Jorge

Autor: Ver. Proponente Anderson - Evandro

 

Indicação 18/2025 Dispõe sobre vagas de estacionamento para Portadores de Necessidades especiais e Idosos.

Autor: Ver. Anderson Lazzeris

 

Indicação 19/2025 Programa para distribuição de Calcário aos Agricultores Familiares

Autor: Ver. Evandro

 

Indicação 20/2025 Semáforos, nas Rua Alfredo Chaves e Castro Alves - centro.

Autor: Ver. Lafaiete

 

Indicação 21/2025 Instalação de Redutores de Velocidades nos Bairros Novo mundo e renascer.

Autor: Ver. Wando da Garagem

 

Indicação 22/2025 Veículos adaptados para Secretaria de Saúde

Autor: Ver. Juninho da Saúde

 

 

Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR,  em fevereiro 17 de fevereiro  2025

 

 

      Juliane Dandolini                                                           Sônia S. Leite

                      Presidente                                                    Auxiliar de Administração

 

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09/12/2025 - 16ª Sessão Extraordinária de 2025
 PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2025  Em 09 de dezembro de 2025 - Horas: 09:00                               Projetos de Leis do Executivos todos em segunda votação   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 e outras providências Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 09 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                              Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                    Auxiliar de Administração    
05/12/2025 - Pauta da 43ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Em 08 de dezembro de 2025 - Horas: 16:00                               MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola - Tramitação Legal Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências - Tramitação Legal Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério - Tramitação Legal Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado - Leitura Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista.   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 - Leitura Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge - leitura Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 - leitura Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 525/2025 Denomina Angelo Bongiolo a Estação Rodoviária leitura Autor: Vereador Juninho da Saúde   Projeto de Lei 527/2025 Denomina Fermina Pacheco Cechinel a Capela Mortuária do Cemitério Parque Autora: Vereadora Juliane Dandolini - leitura   Requerimento 09/2025: Votos de Congratulações ao Fotógrafo Fábio Gonzales Autor: Vereador Raulique Farias   Indicação 196/2025: Implantação de Sistema Rotativo (parquímetro), com cobrança simbólica nas vagas de estacionamento, do centro da cidade. Autor: Vereador Wando   Indicação 197/2025: Recape asfáltico e Operação Tapa Buracos no Centro Gaúcha Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira   Indicação 200/2025: Melhorias na sinalização e na identificação por meio de placas em diversos pontos da cidade Autora: Vereadora Juliane Dandolini   Indicação 201/2025: Regularizar ou construir calçadas para pedestres na Avenida Iguaçu. Autor: Vereador Anderson Lazzeris   Indicação 202/2025: Reforma dos banheiros do Ginásio de Esportes no Distrito Santa Rosa do Ocoy. Autor: Vereador Evandro Ghellere   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 05 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                                   Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                       Auxiliar de Administração
02/12/2025 - Parecer da Comissão de Finanças sobre a LOA 2026
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 114/2025.     Senhora Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização se reuniu para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 500/2025, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.   Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).   No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.   Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1].   Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma:   Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas. Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447)   Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento, o que foi consignado na proposta considerando as despesas correntes estimadas.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$6.000.000,00, na dotação 02.062.0022.2054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2026, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 1027/2025 – PMSMI).   Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei.   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2025.     Edio Carminatti                                                                           Vanderlei dos Santos      Presidente                                                                                        Relator                                               Anderson Nunes Lazzeris          Membro [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
Atendimento
Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

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Atualizado Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 às 10:57:40