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Pauta da 20ª Sessão Ordinária de 2024
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Sexta-feira, 14 de Junho de 2024

PAUTA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA 2024

Data: 17 de junho de 2024 - Horas: 16:30

 

Matéria do Poder Executivo Municipal


Projeto de Lei 312/2024 Proíbe/estampidos e fogos de artifícios e outros.

Objetivo: Segurança e proteção a adultos e crianças com TEA Transtorno de Espectro Autista.

 

Projeto de Lei 320/2024 Concessão do uso do Espaço Baias no Parque de Exposição

Objetivo: Para prática de Hipismo a Associação Amigos do Cavalo

 

Projeto de Lei 321/2024 Crédito adicional suplementar R$ 1.883.000,00

Objetivo: Reforço orçamentário para despesas pagas aos servidores com o Auxílio Alimentação

     

Projeto de Lei 322/2024 Crédito adicional suplementar R$ 184.500,00

Objetivo: Reforço orçamentário para despesas com o Auxílio Gás

 

Projeto de Lei 323/2024 Crédito adicional suplementar R$ 233.932,16

Objetivo: recurso recebido federal despesas com os auxílios para as políticas Nacional Aldir Blanc

 

Projeto de Lei 324/2024 Reforço de Dotação Orçamentária R$ 600.000,01

Objetivo: Aquisição de ônibus Escolar/Tipo ORE2, através de Emenda Parlamentar

 

Projeto de Lei 325/2024 Crédito adicional suplementar R$ 168.658,09

Objetivo: Aquisição de viatura adaptada para Guarda Municipal

 

Projeto de Lei 326/2024 Reforço de Dotação Orçamentária R$ 197.000,01

Objetivo: Contra partida para aquisição de ônibus Escolar/Tipo ORE2/Emenda Parlamentar

 

Projeto de Lei 327/2024 Doação de área de terra ao Estado do Paraná

Objetivo: Construção de nova estrutura para o Posto de Bombeiros do município

 

Projeto de Lei 328/2024 Suplementação Orçamentária R$ 100.000,00

Objetivo: Termo de Fomento com a Associação Pestalozzi, Emenda Parlamentar

 

Projeto de Lei 331/2024 Autoriza suplementação Orçamentária - R$ 135.000,01 - Leitura

Objetivo: Execução de obra em alvenaria na Unidade de Saúde em Balneário de balneário Ipiranga

 

Projeto de Lei 332/2024 Suplementação Orçamentária - R$ 221.528,00 (recursos próprios) - Leitura

Objetivo: Execução de obra em alvenaria na Unidade de Saúde Balneário de Ipiranga

 

Projeto de Lei 333/2024 Suplementação Orçamentária - R$ 15.000,01 repasse do Estado - Leitura

Objetivo: Execução de obra em alvenaria na Unidade de Saúde em Balneário de Ipiranga

 

Projeto de Lei 334/2024 Suplementação Orçamentária R$ 850.000,00 excesso de arrecadação - Leitura

Objetivo: Despesas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISI tender serviços de Saúde

 

Projeto de Lei 335/2024 Dação de área de terras ao Instituto Desenvolvimento Econômico... IDESS - Leitura

Objetivo: Construção de Moradia Popular no Programa Minha Casa Minha Vida

 

PROPOSIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO

 

Projeto de Lei 330/2024 Denomina Arena Giovani Amboni 

Autor Vereador Anderson Lazzeris

 

Requerimento 08/2024 Requer: Informações referente ao Cartão SUS

Autor: Vereador Marcos Murbak

         

Indicação 69/2024 reforma no telhado do CMEI Carolina Barela        

Autor: Vereador Marcos Murbak

 

Indicação 70/2024 Indica asfalto em trecho da rua Amadeu Gava, (fundo da Faesi).

Autor: Vereador Evandro

 

Indicação 71/2024 Indica ampliação ou construção da Sede CMEI Jacira Bongiolo

Autor: Vereador Anderson

 

Indicação 72/2024 Indica Minuta de Projeto de Lei para alteração do art. 122 da Lei Municipal 2782/2016

permitindo o uso de ventilação mecânica em banheiros e depósitos.  Autora: Vereadora Juliane

 

Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, 13 de junho de 2024

 

Anderson Lazzeris                                                Sônia Severiano Leite

     Presidente                                                       Auxiliar de Administração

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09/12/2025 - 16ª Sessão Extraordinária de 2025
 PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2025  Em 09 de dezembro de 2025 - Horas: 09:00                               Projetos de Leis do Executivos todos em segunda votação   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 e outras providências Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 09 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                              Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                    Auxiliar de Administração    
05/12/2025 - Pauta da 43ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Em 08 de dezembro de 2025 - Horas: 16:00                               MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola - Tramitação Legal Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências - Tramitação Legal Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério - Tramitação Legal Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado - Leitura Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista.   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 - Leitura Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge - leitura Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 - leitura Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 525/2025 Denomina Angelo Bongiolo a Estação Rodoviária leitura Autor: Vereador Juninho da Saúde   Projeto de Lei 527/2025 Denomina Fermina Pacheco Cechinel a Capela Mortuária do Cemitério Parque Autora: Vereadora Juliane Dandolini - leitura   Requerimento 09/2025: Votos de Congratulações ao Fotógrafo Fábio Gonzales Autor: Vereador Raulique Farias   Indicação 196/2025: Implantação de Sistema Rotativo (parquímetro), com cobrança simbólica nas vagas de estacionamento, do centro da cidade. Autor: Vereador Wando   Indicação 197/2025: Recape asfáltico e Operação Tapa Buracos no Centro Gaúcha Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira   Indicação 200/2025: Melhorias na sinalização e na identificação por meio de placas em diversos pontos da cidade Autora: Vereadora Juliane Dandolini   Indicação 201/2025: Regularizar ou construir calçadas para pedestres na Avenida Iguaçu. Autor: Vereador Anderson Lazzeris   Indicação 202/2025: Reforma dos banheiros do Ginásio de Esportes no Distrito Santa Rosa do Ocoy. Autor: Vereador Evandro Ghellere   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 05 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                                   Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                       Auxiliar de Administração
02/12/2025 - Parecer da Comissão de Finanças sobre a LOA 2026
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 114/2025.     Senhora Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização se reuniu para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 500/2025, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.   Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).   No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.   Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1].   Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma:   Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas. Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447)   Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento, o que foi consignado na proposta considerando as despesas correntes estimadas.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$6.000.000,00, na dotação 02.062.0022.2054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2026, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 1027/2025 – PMSMI).   Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei.   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2025.     Edio Carminatti                                                                           Vanderlei dos Santos      Presidente                                                                                        Relator                                               Anderson Nunes Lazzeris          Membro [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
Atendimento
Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

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Atualizado Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 às 10:57:40