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8ª Sessão Ordinária de 2024
Valdecir
Sexta-feira, 22 de Março de 2024



                                       






 

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO

 

Projeto de Lei 272/2024 Termo de Fomento com ACISMI R$ 15.000,00 – aguarda 2ª votação

Objetivo: Realização do 30º Torneio INTERFIRMAS

 

Projeto de Lei 274/2024 Altera artigo da Lei Municipal 3.469/2021 – aguarda 2ª votação

Objetivo: Referente ao Programa Casa Nova

 

Projeto de Lei 275/2024 Altera Lei Municipal 3.682/2023 – aguarda 2ª votação

Objetivo: Concessão de deságio sobre valor de imóvel

 

Projeto de Lei 278/2024 Criação da Corregedoria da Guarda Municipal – Tramitação Legal

Objetivo: Fortalecer relação de confiança e outras providências

 

Projeto de Lei 282/2024 Autoriza e Estabelece Critérios p/ alienação de terrenos no Parque Industrial leitura

Objetivo: Incentivo ao desenvolvimento econômico de São Miguel Iguaçu

 

Projeto de Lei 284/2024 Abertura de crédito suplementar R$ 2.50.196,10  leitura

Objetivo: pavimentação/regularização urbanas e outros nas comunidade: Cacic, INCRA, Sta. Ana, Cotiporã, Ecovila, Vicente, Serra do Mico e Guanabara

 

Projeto de Lei 285/2024 Abertura de crédito suplementar R$ 200.00,00  leitura

Objetivo: Reforma e adequações no CREAS

 

Projeto de Lei 286/2024 Abertura de crédito suplementar R$ 1.350.000,00  leitura

Objetivo: Execução da prestação se serviços de CBUQ e não de obra operaçciolizar veículo/Usina de micro pavimento

 

Projeto de Lei 287/2024 Abertura de crédito ad. suplementar R$ 420.000,00  leitura

Objetivo: Termo de Fomento com modalidades de Karatê, Bolão e Futsal

 

Projeto de Lei 288/2024 Abertura de crédito ad. suplementar  R$ 341.101,52  leitura

Objetivo: Obras calçadas no Cemitério central e na Praça em Sta Rosa do Ocoy

 

Projeto de Lei 289/2024 Suplementação orçamentária R$ 400.60,03 leitura

Objetivo: Convênio municípios São Miguel do Iguaçu e Serranópolis  execução de pontes sobre o rio represo

 

Projeto de Lei 290/2024 Credito adicional suplementar R$ 896.962,67  leitura

Objetivo: Reforma da Praça Noé Nunes de Medeiros

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO

Projeto de Lei 276/2024 Denomina Enock Agostinho da Silva, a estrada SMI 110, Castelo Branco

Autor: Vereador Marcos Murbak – aguarda  2ª votação

 

Projeto de Lei 277/2024 Cria Memorial dos Pioneiros na Praça do Coração na Av. Floresta – Tramitação

Autor: Vereadores Anderson e Marcos Murbak

 

Projeto de Lei 283/2024 Dispõe sobre auxilio Alimentação – leitura

Objetivo: A proposta visa conceder auxilio alimentação aos servidores efetivos do Poder Legislativo

 

Indicação 24/2024  Revitalização Avenida Iguaçu

Autor: Vereador Kety

 

Indicação 26/2024  Alargamento da Ponte da Linha Caravágio

Autor: Vereador Evandro

 

Indicação 27/2024  Minuta de Projeto de Lei Programa de Necessidades para Autistas

Autor: Vereador Anderson e Evandro

 

Indicação 28/2024  Cascalho na estrada que conduz a Empresa Carceli Sinalização Linha Cacic

Autor: Vereador Lafaiete

 

Indicação 29/2024 Indica equiparação salarial dos cargos de Motorista com Operador de Máquinas

Autor: Vereador Anderson

 

Indicação 30/2024 Indica aquisição de imóvel ou construção da Sede própria para o Conselho Tutelar

Autor: Vereador Wando

 

Indicação 31/2024 Pavimentação Poliédrica em ruas na Comunidade da Vila Guanabara

Autor: Vereador Marcos

 

Câmara Municipal Miguel do Iguaçu-PR, 22 de março de 2024

  

Anderson Lazzeris                           Sônia Severiano Leite

              Presidente                                  Auxiliar de Administração

 

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09/12/2025 - 16ª Sessão Extraordinária de 2025
 PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2025  Em 09 de dezembro de 2025 - Horas: 09:00                               Projetos de Leis do Executivos todos em segunda votação   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 e outras providências Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 09 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                              Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                    Auxiliar de Administração    
05/12/2025 - Pauta da 43ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Em 08 de dezembro de 2025 - Horas: 16:00                               MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola - Tramitação Legal Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências - Tramitação Legal Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério - Tramitação Legal Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado - Leitura Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista.   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 - Leitura Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge - leitura Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 - leitura Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 525/2025 Denomina Angelo Bongiolo a Estação Rodoviária leitura Autor: Vereador Juninho da Saúde   Projeto de Lei 527/2025 Denomina Fermina Pacheco Cechinel a Capela Mortuária do Cemitério Parque Autora: Vereadora Juliane Dandolini - leitura   Requerimento 09/2025: Votos de Congratulações ao Fotógrafo Fábio Gonzales Autor: Vereador Raulique Farias   Indicação 196/2025: Implantação de Sistema Rotativo (parquímetro), com cobrança simbólica nas vagas de estacionamento, do centro da cidade. Autor: Vereador Wando   Indicação 197/2025: Recape asfáltico e Operação Tapa Buracos no Centro Gaúcha Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira   Indicação 200/2025: Melhorias na sinalização e na identificação por meio de placas em diversos pontos da cidade Autora: Vereadora Juliane Dandolini   Indicação 201/2025: Regularizar ou construir calçadas para pedestres na Avenida Iguaçu. Autor: Vereador Anderson Lazzeris   Indicação 202/2025: Reforma dos banheiros do Ginásio de Esportes no Distrito Santa Rosa do Ocoy. Autor: Vereador Evandro Ghellere   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 05 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                                   Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                       Auxiliar de Administração
02/12/2025 - Parecer da Comissão de Finanças sobre a LOA 2026
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 114/2025.     Senhora Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização se reuniu para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 500/2025, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.   Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).   No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.   Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1].   Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma:   Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas. Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447)   Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento, o que foi consignado na proposta considerando as despesas correntes estimadas.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$6.000.000,00, na dotação 02.062.0022.2054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2026, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 1027/2025 – PMSMI).   Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei.   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2025.     Edio Carminatti                                                                           Vanderlei dos Santos      Presidente                                                                                        Relator                                               Anderson Nunes Lazzeris          Membro [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
Atendimento
Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

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Atualizado Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 às 10:57:40