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Pauta da 26ª Sessão Ordinária de 2023
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Sexta-feira, 11 de Agosto de 2023









MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei 196/2023 Abertura de crédito adicional suplementar R$ 2.837.230,00

Objetivo: Execução de obra da Rua Coberta e revitalização da calçada, estacionamento no Paço Municipal e revitalização no Cemitério Municipal Central – aguardando 2ª votação

 

Projeto de Lei 200/2023 Termo de Fomento com o Lar dos Idosos aguardando 2ª votação 

Objetivo: Repasse financeiro em até R$ 960.000,00 em 24x conforme Plano de Aplicação

 

Projeto de Lei 198/2023 Cria o Programa Auxílio Gás Tramitação Legal 

Objetivo: Beneficia Famílias em situação de pobreza com 01 recarga de gás, por quadrimestre 

 

Projeto de Lei 199/2023 Cooperação Técnica com ACISMI Tramitação Legal 

Objetivo: Cooperação para Expo São Miguel 2023 

 

Projeto de Lei 201/2023 Termo de Fomento com o CONSEG Tramitação Legal

Objetivo: Repasse financeiro em até R$ R$ 90.000,00 em 12x conforme Plano de Aplicação

 

Projeto de Lei 203/2023 Projeto de Lei suplementar R$ 1.268.000,00 leitura 

Objetivo: Folha de pagamento Secretaria Educação, Assistência Social e Administração.

 

Projeto de Lei 204/2023 Projeto de Lei suplementar reforço orçamentário R$ 8.200.000,00 leitura 

Objetivo: Despesas com Folha de pagamento dos Professores da rede Municipal de Ensino.

 

Projeto de Lei 205/2023 Projeto de Lei suplementar R$ 1.139.999,98 leitura 

Objetivo: Reforço orçamentário complementação para o Consorcio Intermunicipal de Saúde

 

Projeto de Lei 206/2023 Projeto de Lei suplementar R$ 1.747.999,85 leitura 

Objetivo: Reforço orçamentário despesas com o Transporte Escolar

 

Projeto de Lei 207/2023 Projeto de Lei suplementar R$ 760.392,90 leitura 

Objetivo: Reforço orçamentário despesas Transporte Escolar, com recurso do Governo Federal

 

Projeto de Lei 208/2023 Projeto de Lei suplementar R$ 1.319.999,95 leitura 

Objetivo: Reforço orçamentário despesas folha pagamento servidores da Secretaria de Saúde

 

MATÉRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL

  

Projeto de Lei 202/2023 Criação de Banco de Cadeiras de Rodas e outros equipamentos Aguardando 2ª Votação

Objetivo: Disponibilizar equipamentos gratuitos para pessoas com deficiências

Autor: Vereador Wando

 

Indicação 56/2023: Indica micro pavimento asfáltico nas Ruas Serafim Machado e Ercy Paulo Moreira no Bairro Jardim Vans.

Autor: Vereador Wando

 

Indicação 57/2023: Conclusão do Recape Asfalto na Estrada da Vila Rural Verdes Campos.

Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira.

 

Indicação 58/2023: Instalação de Sistema de Segurança nas Escolas, CMEIs e Praças.

Autor: Vereador Eloi Racki

 

Indicação 59/2023: Implantação de Educação em tempo integral e outras providências.

Autor: Vereador Kleverson Takahashi

 

Indicação 60/2023: indica novamente a necessidade da construção de quebra-molas em ruas estratégicas no município.

Autor: Vereador Anderson Lazzeris

 

Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu-PR, em 11 de agosto de 2023

 

 

    Anderson Lazzeris                                                           Sônia Severiano Leite

   Presidente Interina                                           Auxiliar de Administração
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09/12/2025 - 16ª Sessão Extraordinária de 2025
 PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2025  Em 09 de dezembro de 2025 - Horas: 09:00                               Projetos de Leis do Executivos todos em segunda votação   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 e outras providências Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 09 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                              Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                    Auxiliar de Administração    
05/12/2025 - Pauta da 43ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Em 08 de dezembro de 2025 - Horas: 16:00                               MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola - Tramitação Legal Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências - Tramitação Legal Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério - Tramitação Legal Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado - Leitura Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista.   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 - Leitura Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge - leitura Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 - leitura Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 525/2025 Denomina Angelo Bongiolo a Estação Rodoviária leitura Autor: Vereador Juninho da Saúde   Projeto de Lei 527/2025 Denomina Fermina Pacheco Cechinel a Capela Mortuária do Cemitério Parque Autora: Vereadora Juliane Dandolini - leitura   Requerimento 09/2025: Votos de Congratulações ao Fotógrafo Fábio Gonzales Autor: Vereador Raulique Farias   Indicação 196/2025: Implantação de Sistema Rotativo (parquímetro), com cobrança simbólica nas vagas de estacionamento, do centro da cidade. Autor: Vereador Wando   Indicação 197/2025: Recape asfáltico e Operação Tapa Buracos no Centro Gaúcha Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira   Indicação 200/2025: Melhorias na sinalização e na identificação por meio de placas em diversos pontos da cidade Autora: Vereadora Juliane Dandolini   Indicação 201/2025: Regularizar ou construir calçadas para pedestres na Avenida Iguaçu. Autor: Vereador Anderson Lazzeris   Indicação 202/2025: Reforma dos banheiros do Ginásio de Esportes no Distrito Santa Rosa do Ocoy. Autor: Vereador Evandro Ghellere   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 05 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                                   Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                       Auxiliar de Administração
02/12/2025 - Parecer da Comissão de Finanças sobre a LOA 2026
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 114/2025.     Senhora Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização se reuniu para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 500/2025, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.   Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).   No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.   Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1].   Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma:   Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas. Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447)   Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento, o que foi consignado na proposta considerando as despesas correntes estimadas.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$6.000.000,00, na dotação 02.062.0022.2054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2026, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 1027/2025 – PMSMI).   Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei.   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2025.     Edio Carminatti                                                                           Vanderlei dos Santos      Presidente                                                                                        Relator                                               Anderson Nunes Lazzeris          Membro [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
Atendimento
Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

São Miguel do Iguaçu - Paraná
Avenida Willy Bath, 205 - Centro
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Atualizado Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 às 10:57:40