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PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019
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Sexta-feira, 17 de Maio de 2019

 

PAUTA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA 2019

Data: 13 de maio de 2019 -  Horas: 16:30

 

Projeto de Lei 043/2019 Horário de funcionamento de Estabelecimentos comerciais Tramitação Legal

Objetivo: Compilação para melhor entendimento na aplicação da Legislação

 

Projeto de Lei 044/2019 Disciplina e estabelece Normas de Trânsitos de Veículos Pesados

Objetivo: Normatização de ações e outras providências Tramitação Legal

 

Projeto de Lei 047/2019 Altera dispositivo da Lei Complementar 02/2011 (Código Tributário)

Objetivo: Adequação a Lei Federal 157/2016 Tramitação Legal

 

Projeto de Lei 062/2019 Cria Cargo do quadro de pessoal efetivo do Executivo Mun.- Tramitação Legal

Objetivo: Cargo de Fonoaudiólogo para atender a demanda do Município.

 

Projeto de Lei 066/2019 Extinção do Cargo de Educador Social e outras providências - Tramitação Legal

Objetivo: Devido criação dos Cargos de: Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador Social  

 

Projeto de Lei 067/2019 Altera dispositivo da Lei Municipal 2.923/2017 e outras providências -1ª votação

Objetivo: Atendente de Creche e nomenclatura e atribuições  

 

Projeto de Lei 068/2019 Altera Lei Municipal 2.780/2016 e outras providências - Tramitação Legal

Objetivo: Uso e ocupação do Solo.

 

Projeto de Lei 069/2019 Autoriza Convênio com o Consórcio Intergestores 2ª Votação

Objetivo: Aquisição de remédios para o SUS

 

Projeto de Lei 080/2019 Cria Parque Industrial de Serviços em São Jorge - Tramitação Legal

Objetivo: Autoriza desenvolvimento de atividades industriais

 

PROJETOS EM LEITURA.

 

Projeto de Lei 059/2019 Abertura de crédito R$ 243.750,00

Objetivo: Sinalização Turística (repasse Governo Federal)

 

Projeto de Lei 060/2019 Abertura de crédito R$ 35.482,46

Objetivo: Despesas com a 3ª Idade com banda para bailes nos Distritos e sede do Municipal

 

Projeto de Lei 061/2019 Abertura de crédito R$ 75.000,00

Objetivo: Atividades do FESMIG e Projeto Professores de Dança e Violão

 

Projeto de Lei 070/2019 Abertura de crédito R$ 350.747,52

Objetivo: Serviços de Saúde Pública com água, luz, telefone e outros

 

Projeto de Lei 071/2019 Abertura de crédito R$ 203.722,46

Objetivo: Manutenção de escolas e CMEIs

 

Projeto de Lei 072/2019 Abertura de crédito R$ 77,487,95

Objetivo: Programa saúde da Família nas UBS Municipal

  

Projeto de Lei 073/2019 Abertura de crédito R$ 596.103,01

Objetivo: Folha de pagamento dos Professores - Recurso FUNDEB

 

Projeto de Lei 074/2019 Abertura de crédito R$ 113.826,66

Objetivo: Manutenção de escolas e CMEIs

 

Projeto de Lei 075/2019 Abertura de crédito R$ 171.559,69

Objetivo: Folha de pagamento da coleta seletiva Municipal

 

Projeto de Lei 076/2019 Abertura de crédito R$ 118.921,95

Objetivo: Folha de pagamento Depto de tributação e manutenção em próprios do município

 

Projeto de Lei 077/2019 Abertura de crédito R$ 282.495,80

Objetivo: Folha de pagamento Professores do Município

 

Projeto de Lei 078/2019 Abertura de crédito R$ 57.861,67

Objetivo: Merenda Escolar Municipal

 

Projeto de Lei 079/2019 Abertura de crédito R$ 1.151.000,00

Objetivo: Pagamento parcelamento de INSS

 

MATÉRIAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Autores: Vereadores (Proponente Marcos Murbak)

 

Indicação 29/2019 Minuta de Projeto de Lei, referente Professor de Educação Física - Autor: Prof. Presa

 

Indicação 30/2019 Limpeza em Bueiros públicos e outras providências  Autor: Wando da Garagem

 

Indicação 31/2019 Faixas elevadas na Rua Castro Alves - Autor: Prof. Ari

 

Indicação 32/2019 Iluminação no Bairro Liberdade - Autor: Vereador Lafaiete

 

 HORA DOS ORADORES

Ver. Prof. Ari – Tema: Fechamento do Posto do DETRAN em S.M.Iguaçu

 

Câmara Municipal – São Miguel do Iguaçu-PR, em 17 de maio de 2019.

                              

  

Boaventura Manoel João Motta                                              Sônia Severiano Leite

  Presidente                                                                 Auxiliar de Administração

 

 

OBSERVAÇÕES: Todos os Projetos desta Pauta terão votação definida na reunião das Comissões do dia 20/05/2019 as 14:00 horas.

 

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 PAUTA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 2025  Em 09 de dezembro de 2025 - Horas: 09:00                               Projetos de Leis do Executivos todos em segunda votação   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 e outras providências Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 09 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                              Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                    Auxiliar de Administração    
05/12/2025 - Pauta da 43ª Sessão Ordinária de 2025
 PAUTA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA 2025  Em 08 de dezembro de 2025 - Horas: 16:00                               MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO   Projeto de Lei 513/2025 Programa Café da Manhã na Escola - Tramitação Legal Objetivo: Destinado às Escolas Municipais e dá outras providências   Projeto de Lei 520/2025 Altera Lei Municipal 2.706/2015 e outras providências - Tramitação Legal Objetivo: Extinguir, criar, promover reenquadramento de Cargos e ajustar requisitos de provimento   Projeto de Lei 521/2025 Dispões sobre funcionamento do Cemitério - Tramitação Legal Objetivo: disciplina o funcionamento dos Cemitérios Municipais de São Miguel do Iguaçu.   Projeto de Lei 522/2025 Autoriza realização de PSS para contratação por tempo determinado - Leitura Objetivo: Contratação de (01 vaga) no cargo de arquiteto e urbanista.   Projeto de Lei 523/2025 Abertura de credito adicional especial R$ 2.473.809,06 - Leitura Objetivo: Execução da Casa da Mulher Paranaense.   Projeto de Lei 524/2025 Desafetação de trecho da Rua Daniel Pivato no Distrito São Jorge - leitura Objetivo: Unificação destinado a implantação de equipamento Público Educacional (CMEI)   Projeto de Lei 526/2025 Abertura de crédito adicional R$ 400.000,00 - leitura Objetivo: Despesas no Terminal Turístico durante a temporada 2025/2026   PROPOSIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL   Projeto de Lei 525/2025 Denomina Angelo Bongiolo a Estação Rodoviária leitura Autor: Vereador Juninho da Saúde   Projeto de Lei 527/2025 Denomina Fermina Pacheco Cechinel a Capela Mortuária do Cemitério Parque Autora: Vereadora Juliane Dandolini - leitura   Requerimento 09/2025: Votos de Congratulações ao Fotógrafo Fábio Gonzales Autor: Vereador Raulique Farias   Indicação 196/2025: Implantação de Sistema Rotativo (parquímetro), com cobrança simbólica nas vagas de estacionamento, do centro da cidade. Autor: Vereador Wando   Indicação 197/2025: Recape asfáltico e Operação Tapa Buracos no Centro Gaúcha Autor: Vereador Lafaiete Ganda Meira   Indicação 200/2025: Melhorias na sinalização e na identificação por meio de placas em diversos pontos da cidade Autora: Vereadora Juliane Dandolini   Indicação 201/2025: Regularizar ou construir calçadas para pedestres na Avenida Iguaçu. Autor: Vereador Anderson Lazzeris   Indicação 202/2025: Reforma dos banheiros do Ginásio de Esportes no Distrito Santa Rosa do Ocoy. Autor: Vereador Evandro Ghellere   Câmara Municipal - São Miguel do Iguaçu-PR, em 05 de dezembro de 2025     Juliane Dandolini                                                   Sônia Severiano Leite                   Presidente                                                       Auxiliar de Administração
02/12/2025 - Parecer da Comissão de Finanças sobre a LOA 2026
Assunto: Projeto de Lei que “estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e da outras providências”, objeto da Mensagem nº 114/2025.     Senhora Presidente do Poder Legislativo Senhores Vereadores:     A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização se reuniu para analisar o Projeto de Lei Ordinária que recebeu o número 500/2025, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026 e dá outras providências.   Em sede de Capacidade Postulatória, a competência é privativa do Chefe do Poder Executivo na forma da Lei Orgânica Municipal, restando, portanto, satisfeito o juízo de admissibilidade.   A apresentação do presente projeto atende as disposições da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a estimativa das receitas deve ser estabelecida com base nas receitas próprias do Município, observando as transferências de recursos pelo governo Federal e Estadual.   Desse modo, a despesa deve ser fixada de acordo com o planejamento, ajustados às diretrizes, objetivos, programas e metas da Administração, e de acordo com as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual de Investimento (PPA).   No mérito, considera-se que, inicialmente o orçamento público é um fato puramente econômico ou financeiro, posteriormente (após a criação e a incidência da Lei Orçamentária) torna-se um fato jurídico. Sob seu aspecto político o Orçamento demonstra como serão destinadas as verbas e quais os objetivos sociais a serem alcançados com essa distribuição.   Ainda, impende considerar que leis sobre políticas públicas e execução orçamentária são de iniciativas do poder executivo. A atribuição típica e predominante da Câmara é a 'normativa', isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos; dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito. Assim, no presente projeto compete apenas autorizar ou não a matéria orçamentária, de forma vinculada às exigências constitucionais e legais superiores[1].   Ainda sobre o tema, Regis Fernandes de Oliveira afirma:   Sempre entendemos que o órgão apropriado para fixar as políticas públicas e dar-lhe as diretrizes é o Executivo. Este tem todos os dados em mãos, mantém em seu poder todo o plexo de informações sobre os recursos que possui e como irá empregá-los. Daí, sem sentido se afigura a transferência de tal discussão para o parlamento. O Congresso pode e deve discutir o orçamento, como pela essencial, democrática e republicana. No entanto, não tem elementos para divergir, em essência do governo. Nem pode, porque a execução caberá ao Executivo, que fixa as políticas públicas. Convenhamos que não tem o Poder Legislativo, hoje, estrutura e conhecimentos específicos para alterar, na essência, a proposta da lei de diretrizes orçamentárias e também a proposta de orçamento anual. (Curso de Direito Financeiro. 3 ed. – 2010. p. 447)   Também é oportuno lembrar que os valores gastos com a educação devem ficar no patamar mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e, com saúde, o montante de 15% (quinze por cento) do orçamento, o que foi consignado na proposta considerando as despesas correntes estimadas.   Também foram observadas as normas legais aplicáveis ao regime de precatórios, estando asseguradas as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações judiciais, tendo sido destinado o montante do R$6.000.000,00, na dotação 02.062.0022.2054 – Encargos Precatórios e Sentenças Judiciais, valor que, em cotejo com a relação de precatórios apresentada pelo Poder Executivo que deverão ser pagos no exercício 2026, se mostra suficiente e adequado para atender as obrigações judiciais do Município (of. 1027/2025 – PMSMI).   Assim, diante da legalidade, entendemos que nada obsta que os Nobres Pares desta Casa de Leis apreciem o presente projeto de lei.   Neste contexto, a Comissão supracitada, por todos os seus membros manifesta parecer favorável a tramitação e aprovação da matéria sob análise.   Sala das Comissões, 1º de dezembro de 2025.     Edio Carminatti                                                                           Vanderlei dos Santos      Presidente                                                                                        Relator                                               Anderson Nunes Lazzeris          Membro [1] MEIRELLES, Helly Lopes. Direito Municipal Brasileiro, 16a Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2008. Pág. 617/618.
Atendimento
Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

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Atualizado Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 às 10:57:40