


A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, apresenta sua Carta de Serviços ao Cidadão, instrumento destinado a informar a população sobre os serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal, as formas de acesso, os procedimentos necessários, os prazos aplicáveis e os canais disponíveis para atendimento e participação social.
A presente Carta tem por finalidade promover a transparência pública, facilitar o acesso aos serviços institucionais, incentivar a participação da sociedade e estabelecer compromissos com a qualidade, a eficiência, a acessibilidade e o aperfeiçoamento contínuo do atendimento ao cidadão.
Sua elaboração observa, especialmente, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normas aplicáveis à Administração Pública.
A Câmara Municipal é o órgão do Poder Legislativo do Município de São Miguel do Iguaçu, responsável, nos termos da Constituição Federal e da legislação municipal, pelo exercício das funções legislativa, fiscalizadora e de representação da população.
Entre suas principais atribuições estão:
I – elaborar, discutir e votar projetos de lei e outras proposições de competência municipal;
II – fiscalizar os atos do Poder Executivo Municipal, nos termos da legislação aplicável;
III – apreciar matérias orçamentárias, financeiras e de planejamento municipal, conforme suas competências;
IV – promover a transparência dos atos legislativos e administrativos;
V – estimular a participação popular no processo legislativo;
VI – receber manifestações da população relativas aos serviços públicos e à atuação institucional da Câmara;
VII – disponibilizar informações públicas e possibilitar o acompanhamento das atividades parlamentares.
A atuação da Câmara Municipal deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os demais princípios e regras que regem a Administração Pública.
3. SERVIÇOS OFERECIDOS
Consulta à legislação municipal, às matérias legislativas, sessões plenárias e às atividades legislativas
Possibilita ao cidadão consultar leis, resoluções, decretos legislativos e outros atos normativos disponibilizados pela Câmara Municipal, conforme a competência e a disponibilidade dos registros, das matérias legislativas em tramitação, das sessões plenárias, pautas, atas, votações, gravações e transmissões.
O acesso se dá por meio do endereço eletrônico oficial da Câmara Municipal, na seção SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ou diretamente no endereço SAPL:
https://www.saomigueldoiguacu.pr.leg.br/
https://sapl.saomigueldoiguacu.pr.leg.br/
E na seção Leis Municipais (link para o sistema disponibilizado pelo Poder Executivo Municipal):
https://leis.org/prefeitura/pr/sao-miguel-do-iguacu
A Câmara Municipal disponibiliza canais para solicitação de informações públicas e recebimento de manifestações relacionadas aos serviços públicos e à atuação institucional, no âmbito de suas competências.
A Ouvidoria recebe e encaminha reclamações, denúncias, elogios, sugestões, solicitações e pedidos de simplificação. Os pedidos de acesso à informação serão processados conforme a Lei Federal nº 12.527/2011.
As solicitações poderão ser apresentadas pelos canais oficiais de atendimento contendo informações suficientes para sua compreensão e processamento, respeitados os requisitos legais aplicáveis.
A participação popular garante aos cidadãos acompanhar e participar de audiências públicas e de outras atividades de participação social promovidas pela Câmara Municipal.
As informações sobre convocação, inscrição, horários, local e regras de participação serão divulgadas nos canais oficiais, observadas as condições estabelecidas para cada atividade.
A Câmara Municipal disponibiliza os seguintes canais:
I – Atendimento presencial
Local: sede da Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu/PR.
Endereço: Avenida Willy Barth, nº 205, centro.
Horário de atendimento ao público: das 7h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h00.
II – Atendimento telefônico
Telefone: (45) 3565-1362.
III – Atendimento eletrônico
Sítio eletrônico oficial: https://www.saomigueldoiguacu.pr.leg.br/
E-mail institucional: camara@saomigueldoiguacu.pr.leg.br
IV – Plataforma de atendimento digital - ouvidoria
Plataforma Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/v2/manifestacoes/registrar?ouvidoria=Y%2CY&tipo=X&assunto=Z
V – Protocolo institucional e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
As solicitações gerais, pedidos de acesso à informação (SIC) e os documentos destinados à Câmara poderão ser apresentados pelo canal oficial de protocolo disponibilizado pela instituição e no portal da transparência da instituição (acesso à informação), observados os requisitos aplicáveis a cada procedimento.
As solicitações podem ser encaminhadas diretamente à Câmara Municipal, por meio físico, sendo providenciada sua inclusão no canal de protocolo correspondente.
Quando houver necessidade de complementação de informações, o cidadão será orientado sobre as providências necessárias e os efeitos sobre a tramitação e a contagem dos prazos, conforme a legislação aplicável.
Os prazos de atendimento serão definidos conforme a natureza do serviço ou da manifestação, respeitadas a legislação aplicável e as normas internas da Câmara Municipal.
Sempre que o serviço ou o sistema utilizado permitir, o cidadão poderá acompanhar a tramitação de sua solicitação por meio do número de protocolo, código de acompanhamento ou outro mecanismo disponibilizado pela Câmara Municipal, sendo recomendado guardar o comprovante de protocolo e informar o número correspondente em contatos posteriores.
Quando a solicitação for encaminhada a outro órgão ou entidade por não ser de competência da Câmara, o interessado será orientado sobre o encaminhamento realizado ou sobre o canal adequado, quando essas informações estiverem disponíveis.
A Câmara Municipal compromete-se a prestar atendimento respeitoso, acessível, transparente e eficiente; fornecer orientações claras e atualizadas; observar os prazos legais; respeitar as prioridades de atendimento previstas em lei; proteger os dados pessoais; possibilitar o acompanhamento das solicitações, quando disponível; e promover o aperfeiçoamento contínuo dos serviços.
7. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PRIVACIDADE
O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais normas aplicáveis.
As informações pessoais serão tratadas para finalidades legítimas e compatíveis com as atribuições institucionais, respeitados os direitos dos titulares, as regras de transparência e as hipóteses legais de sigilo e restrição de acesso.
São direitos dos usuários receber atendimento adequado e acessível, obter informações claras sobre os serviços, apresentar manifestações, acessar informações públicas, ter seus dados pessoais protegidos e receber respostas nos prazos aplicáveis, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei.
São deveres dos usuários prestar informações verdadeiras e suficientes para o processamento de suas solicitações, utilizar adequadamente os serviços e tratar com respeito os agentes públicos, observados os procedimentos legais aplicáveis.
A Câmara Municipal buscará aperfeiçoar continuamente seus serviços com base nas manifestações dos cidadãos, nas avaliações de atendimento, nas necessidades identificadas e nas normas legais aplicáveis.
A Ouvidoria elaborará o relatório anual de gestão previsto nos arts. 14 e 15 da Lei Federal nº 13.460/2017, com a consolidação das manifestações recebidas, seus motivos, os pontos recorrentes e as providências adotadas, observada a proteção das informações legalmente restritas.
A presente Carta de Serviços ao Cidadão tem caráter informativo e orientador, devendo ser interpretada em conformidade com a Constituição Federal, a legislação federal aplicável, a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara Municipal e as demais normas pertinentes.
Os procedimentos específicos, os requisitos de acesso, os prazos e as competências administrativas observarão a legislação e os atos regulamentares aplicáveis a cada serviço.
A Carta não substitui a legislação que disciplina os procedimentos administrativos, o acesso à informação, o funcionamento da Ouvidoria e as demais atividades institucionais.
Esta Carta será atualizada periodicamente e sempre que houver alterações relevantes nos serviços, nos canais de atendimento, nos procedimentos ou na legislação aplicável. Sua versão atualizada deverá permanecer disponível no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de São Miguel do Iguaçu reafirma seu compromisso com a transparência, a participação popular, o respeito ao cidadão e o aprimoramento dos serviços públicos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU – PR - 16ª Legislatura
Data da última atualização: outubro de 2026